Transparência metodológica
Memória de cálculo, fontes primárias e calendário de atualização
Os indicadores desta plataforma derivam exclusivamente de declarações oficiais prestadas pelos próprios entes municipais aos órgãos de controle e de estatística. Não há estimação ou imputação de valores: a atuação do IBGR restringe-se à consolidação, ao cálculo de indicadores per capita e à comparação interfederativa.
Apuração da Receita Corrente Líquida
LC nº 101/2000, art. 2º, IVEtapa 1
Apuração das receitas correntes
Consolidação da receita tributária própria, das transferências constitucionais e legais (FPM, cota-parte do ICMS e do IPVA, FUNDEB, transferências do SUS e do FNDE), das receitas patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços e das demais receitas correntes, conforme classificação orçamentária do Anexo I da Portaria Interministerial STN/SOF.
Etapa 2
Exclusão das deduções legais
Dedução das contribuições dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social, das receitas de compensação financeira entre regimes previdenciários (art. 201, § 9º, da Constituição) e das receitas de exercícios anteriores vinculadas ao FUNDEB, nos termos do art. 2º, IV, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Etapa 3
Consolidação do exercício financeiro
Adoção do exercício financeiro encerrado, tal como declarado na Declaração de Contas Anuais (DCA) homologada, de modo a neutralizar a sazonalidade dos repasses intergovernamentais e assegurar comparabilidade interfederativa.
Etapa 4
Cálculo do indicador per capita
Divisão do montante consolidado pela população residente estimada do município no mesmo exercício (IBGE), resultando na RCL por habitante empregada nos ordenamentos e nas comparações regionais.
RCL per capita = (receitas correntes − deduções legais) ÷ população residente estimada. Entes sem Declaração de Contas Anuais homologada no exercício são sinalizados como “sem DCA” e excluídos do cálculo de médias ponderadas, medianas e variações interanuais — em nenhuma hipótese são computados como valor nulo, procedimento que produziria viés descendente nos agregados.
Fontes primárias
acesso públicoSICONFI / FINBRA — Declaração de Contas Anuais
Receita orçamentária realizada, despesa empenhada e composição da Receita Corrente Líquida de cada ente municipal, conforme declaração homologada pelo próprio município.
Acessar fonteIBGE — SIDRA, tabela 6579
População residente estimada por município, empregada como denominador de todos os indicadores per capita.
Acessar fonteIBGE Cidades
Validação do código do município, da malha territorial e de indicadores socioeconômicos complementares.
Acessar fonteTCM-BA
Verificação da prestação de contas anual, dos pareceres prévios e de eventuais ressalvas sobre a execução orçamentária dos municípios baianos.
Acessar fonteCalendário de atualização
ciclo anualJaneiro a abril
Prazo legal para remessa da Declaração de Contas Anuais ao SICONFI pelos entes municipais, nos termos da Portaria STN vigente.
Maio a junho
Extração da base consolidada, crítica de consistência dos agregados e cruzamento com a população residente estimada pelo IBGE.
Julho
Publicação do relatório anual do IBGR e incorporação do novo exercício financeiro a esta plataforma, com atualização automática do ranking, do painel e das séries comparativas.
Fluxo contínuo
Retificações declaradas pelos municípios ensejam republicação do relatório, com registro de nova data de extração e preservação do histórico anterior.
Exercícios financeiros já incorporados: 2025. O exercício de referência vigente é 2025, contemplando 417 municípios analisados, dos quais 412 com DCA homologada.
