Transparência metodológica

Memória de cálculo, fontes primárias e calendário de atualização

Os indicadores desta plataforma derivam exclusivamente de declarações oficiais prestadas pelos próprios entes municipais aos órgãos de controle e de estatística. Não há estimação ou imputação de valores: a atuação do IBGR restringe-se à consolidação, ao cálculo de indicadores per capita e à comparação interfederativa.

Apuração da Receita Corrente Líquida

LC nº 101/2000, art. 2º, IV
  1. Etapa 1

    Apuração das receitas correntes

    Consolidação da receita tributária própria, das transferências constitucionais e legais (FPM, cota-parte do ICMS e do IPVA, FUNDEB, transferências do SUS e do FNDE), das receitas patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços e das demais receitas correntes, conforme classificação orçamentária do Anexo I da Portaria Interministerial STN/SOF.

  2. Etapa 2

    Exclusão das deduções legais

    Dedução das contribuições dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social, das receitas de compensação financeira entre regimes previdenciários (art. 201, § 9º, da Constituição) e das receitas de exercícios anteriores vinculadas ao FUNDEB, nos termos do art. 2º, IV, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

  3. Etapa 3

    Consolidação do exercício financeiro

    Adoção do exercício financeiro encerrado, tal como declarado na Declaração de Contas Anuais (DCA) homologada, de modo a neutralizar a sazonalidade dos repasses intergovernamentais e assegurar comparabilidade interfederativa.

  4. Etapa 4

    Cálculo do indicador per capita

    Divisão do montante consolidado pela população residente estimada do município no mesmo exercício (IBGE), resultando na RCL por habitante empregada nos ordenamentos e nas comparações regionais.

RCL per capita = (receitas correntes − deduções legais) ÷ população residente estimada. Entes sem Declaração de Contas Anuais homologada no exercício são sinalizados como “sem DCA” e excluídos do cálculo de médias ponderadas, medianas e variações interanuais — em nenhuma hipótese são computados como valor nulo, procedimento que produziria viés descendente nos agregados.

Fontes primárias

acesso público

SICONFI / FINBRA — Declaração de Contas Anuais

Receita orçamentária realizada, despesa empenhada e composição da Receita Corrente Líquida de cada ente municipal, conforme declaração homologada pelo próprio município.

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IBGE — SIDRA, tabela 6579

População residente estimada por município, empregada como denominador de todos os indicadores per capita.

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IBGE Cidades

Validação do código do município, da malha territorial e de indicadores socioeconômicos complementares.

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TCM-BA

Verificação da prestação de contas anual, dos pareceres prévios e de eventuais ressalvas sobre a execução orçamentária dos municípios baianos.

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Calendário de atualização

ciclo anual
  • Janeiro a abril

    Prazo legal para remessa da Declaração de Contas Anuais ao SICONFI pelos entes municipais, nos termos da Portaria STN vigente.

  • Maio a junho

    Extração da base consolidada, crítica de consistência dos agregados e cruzamento com a população residente estimada pelo IBGE.

  • Julho

    Publicação do relatório anual do IBGR e incorporação do novo exercício financeiro a esta plataforma, com atualização automática do ranking, do painel e das séries comparativas.

  • Fluxo contínuo

    Retificações declaradas pelos municípios ensejam republicação do relatório, com registro de nova data de extração e preservação do histórico anterior.

Exercícios financeiros já incorporados: 2025. O exercício de referência vigente é 2025, contemplando 417 municípios analisados, dos quais 412 com DCA homologada.